Na decisão, a desembargadora deixa claro que a medida liminar em casos de Habeas Corpus só deverá ser concedida em situações excepcionalíssimas, quando o constrangimento ilegal a que é submetido o preso se apresente de forma evidente. A magistrada de Segundo Grau enfatiza, na liminar dessa quinta (26), que a decisão de primeira instância está embasada em elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia do ex-governador para resguardar a aplicação da lei penal, “daí afastar neste momento a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”. E recorda que foram frustradas diversas tentativas de intimação do ex-governador.
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