sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Decisão autoriza investigação em licitações no Município de Vila Flor

O desembargador Cornélio Alves autorizou a continuação da investigação, direcionada ao prefeito do Município de Vila Flor, Manoel de Lima, por possível prática dos crimes tipificados nos artigos 90 da Lei nº 8.666/93, 312 do Código Penal e 1º do Decreto-Lei nº 201/67. A decisão veio após o julgamento de representação do Ministério Público Estadual e define ainda a alteração do cadastro e da etiqueta do feito, autuando-o na classe processual “Procedimento Investigatório do MP”.
Segundo a Representação, surgiram indícios de irregularidades em dois procedimentos licitatórios deflagrados pelo Município, o que ensejou a instauração do Procedimento Investigatório Criminal nº 75/2014, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
Robson Pires!

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